Lei nº 2.558/2000
Dispõe sobre concessão de subvenções.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2.000, às seguinte Entidades.
01 |
AMAC |
500,00 |
02 |
APAE |
750,00 |
03 |
ASADOM |
1.100,00 |
04 |
ASDOERC |
2.000,00 |
05 |
Asilo Monsenhor Rocha |
2.200,00 |
06 |
Asilo Pastor Geraldo Sales |
800,00 |
07 |
Assistência Social Adventista |
300,00 |
08 |
Associação Assistencial Nossa Senhora de Fátima |
200,00 |
09 |
Associação Beneficente Herculaninho de Patrocínio de Caratinga |
400,00 |
10 |
Associação dos Amigos da Comunidade Santa Isabel |
2.100,00 |
11 |
Associação dos Amigos de Cordeiro de Minas l] ASACOM |
1.700,00 |
12 |
Associação Mãe Admirável |
2.000,00 |
13 |
Associação Pró-Estação Biológica de Caratinga |
2.000,00 |
14 |
Cantina Áurea |
1.250,00 |
15 |
Conselho Central de S.S.V.P. (Conf. Nossa Senhora Aparecida de Patrocínio) |
400,00 |
16 |
Conselho Central S.S.V.P. (Conf. Nossa Sra. Do Carmo do Bairro Esplanada) |
800,00 |
17 |
Conselho Central S.S.V.P. (Conf. São Sebastião) |
500,00 |
18 |
Conselho Central S.S.V.P. (Conf. São Vicente de Paula de Sapucaia) |
1.000,00 |
19 |
Conselho Particular do Bairro Nossa Senhora das Graças - S.S.V.P. |
1.800,00 |
20 |
Conselho Particular Santo Inácio de Loyola de Patrocínio |
250,00 |
21 |
Conselho Particular São João Batista de São João do Jacutinga |
250,00 |
22 |
Conselho Particular São joão do jacutinga (Conf. Nos. Sra. Conceição) |
400,00 |
23 |
Conselho Particular São josé Operário de São joão do jacutinga |
250,00 |
24 |
Creche Comunitária Nossa Senhora do Carmo |
200,00 |
25 |
Creche Comunitária Pátria Livre |
300,00 |
26 |
Creche Comunitária Santo Antônio |
300,00 |
27 |
Creche Comunitária São Geraldo |
200,00 |
28 |
Escola de Pais do Brasil [i Seção Caratinga |
1.400,00 |
29 |
Esplanada Esporte Clube |
1.000,00 |
30 |
Lions Clube Caratinga Itaúna |
3.500,00 |
31 |
OPL |
150,00 |
32 |
União Comunitária do Bairro Limoeiro |
2.000,00 |
33 |
União Comunitária do Córregos dos Campinhos e Ad jacências |
2.000,00 |
|
Total |
,00 |
Art. 2º As subvenções concedidas no artigo 1º desta lei, correrão por conta das dotações constantes do orçamento Municipal para o exercício de 2000 e deverão ser pagas até o dia 30 de Abril do mesmo exercício de 2000.
Art. 3º Os pagamentos constantes desta lei, serão autorizados de acordo com o que dispõe a Lei nº 1927, de 25 de março de 1991, e ainda:
l - Prova de personalidade jurídica da Instituição;
II - Apresentação de um plano para aplicação da subvenção devidamente aprovada pela Assembléia da Instituição;
III - Prestação de contas das verbas concedidas no exercício anterior devidamente aprovadas pela Assembléia da Instituição.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 31 de março de 2000.
Dr. josé Assis Costa
Prefeito Municipal