Lei nº 2.587/2000
Altera dispositivo da Lei nº 2.577/2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga aprova, e sua Mesa Diretora com base no parágrafo 3º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º da lei nº 2.577/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Município, a partir de 1 de janeiro de 2.001, ficam fixados da seguinte forma:
I Omissis ...
II Omissis ...
III Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 30 de dezembro de 2.000.
Salatiel Ferreira Lúcio
Presidente do Poder Legislativo de Caratinga