Lei nº 2.643/2001
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Altera o inciso I do art. 70, da Lei nº 2521/1999, e dá outras providências.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 21 de agosto de 2.001 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Artigo 70 da Lei nº 2521/1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 ...
I Gratificação por deslocamento no importe de 10% dos vencimentos dos servidores dos quadros de magistério lotados em localidades que exijam a utilização de transporte escolar fornecido pelo Município; e gratificação por deslocamento no importe de 20% dos vencimentos dos servidores dos quadros de magistério lotados em localidades que exijam gastos com transporte, desde que não lhes seja oferecido transporte escolar pelo Município, assim especificado:
a. Da sede do Município para sede de Distrito;
b. Das sedes do Município e dos Distritos para a zona rural;
c. Da zona rural para sedes do Município e dos Distritos;
d. De sede de Distrito para a sede do Município;
e. Deslocamento dentro da zona rural em distância igual ou superior a 6 (seis) quilômetros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 22 de agosto de 2.001.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal