Lei nº 2.657/2001
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Insere inciso no parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº 1.055 de 1 de janeiro de 1.979, e dá outras providências.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 18 de setembro de 2.001 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei nº 1.055 de 1 de janeiro de 1.979, será acrescido do inciso I, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º ...
§ 1º ...;
§ 2º ...;
§ 3º ...
I Fica fixado em 5m (cinco metros), a largura do passeio público dos logradouros públicos ora conhecidos por Avenida Dário Grossi e Avenida Universitária, situadas à margem esquerda do Rio Caratinga no perímetro urbano da sede do Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 19 de setembro de 2.001.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal