Lei nº 27/51
Autoriza alienação de móvel.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em pasta pública, pelo lance mínimo de Cr$ 20.000,00, o automóvel chevrolet de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para este fim serão oportunamente publicados os editais de acordo com a Lei com todas as especificações e peças do referido automóvel.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, de junho de 1948.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal