Lei nº 2.725/2.002
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Altera o artigo 193 da Lei 1449/85 (Código de Posturas Municipais).
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 15 de outubro de 2.002 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 193 do Código de Posturas, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 193 Animais apreendidos pela Prefeitura Municipal, Polícia Rodoviária Federal ou Polícia Militar de Minas Gerais, após um período de 07 (sete) dias, terão a seguinte destinação:
I Animais em geral, de pequeno e grande porte, em péssimo estado de saúde e os com ferimentos graves e não passíveis de consumo humano, serão sacrificados.
II Cães e gatos após o período previsto no caput, poderão ser doados ou o Município poderá dar-lhes o destino que melhor lhe convier.
III Animais em bom estado de saúde como os eqüinos serão leiloados e os bovinos, caprinos e suínos serão abatidos e sua carne e os recursos captados nos leilões serão entregues à entidades filantrópicas da cidade.
IV Os animais devolvidos receberão uma marca que registre a apreensão, sendo que, em caso de reincidência não serão devolvidos, sendo dado a eles, imediatamente o destino que lhes couber, na forma do previsto nos incisos anteriores.
Parágrafo único. O Município providenciará local para a manutenção e guarda dos animais, durante o período de apreensão previsto no caput do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2249/95.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 16 de outubro de 2.002.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal