Lei nº 2.740/2.002
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Altera o artigo 1º da Lei 920/76 (dispõe sobre denominação de logradouro).
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 17 de dezembro de 2.002 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 920/76, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada João da Silva Araújo, a rua que inicia perpendicularmente na Av. Catarina Cimini, nº 109 e termina na Av. Presidente Tancredo Neves".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 18 de dezembro de 2.002.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal