Lei nº 2.745/2002
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Altera a redação do art. 5º da Lei 1756/88 de 20 de outubro de 1988.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 27 de dezembro de 2.002 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei 1756 de 20 de outubro de 1988 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no total do eventual excesso de arrecadação, até o limite de 285% (duzentos e oitenta e cinco por cento) do total da receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43º da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, até o limite de 285% (duzentos e oitenta e cinco por cento) do total da receita estimada;
II - Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17/03/64, até o limite de 285% (duzentos e oitenta e cinco por cento) do total da receita estimada;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a de 08 de agosto de 1989, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1989.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 30 de dezembro de 2002.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal