Lei nº 30/51
Dispõe sobre cancelamento de dotações do orçamento vigente.
Dispõe sobre construções de imóveis.
Considerando que, dado desenvolvimento sempre crescente de ônibus e carros no município, existindo já diversas linhas de coletivos que cortam todo o município e o ligam aos municípios vizinhos.
Considerando que, não existe ainda senão em princípio, uma estação rodoviária, que localize todos os ônibus e carros que chegam a esta cidade;
Considerando que, além disto, a Estação Rodoviária, vem proporcionar à Prefeitura Municipal uma renda bem elevada;
Considerando que a Egrégia Câmara Municipal de Caratinga não possui um prédio próprio, adequado para as suas sessões ordinárias e extraordinárias, onde possa funcionar com largueza de espaço; Considerando que além da sala das sessões da Câmara, necessita a mesma de dependências próprias para o funcionamento da secretaria da Câmara e do seu almoxarifado;
Considerando que, esses dois prédios já deviam ter sido construídos no Município, dadas as suas altas finalidades.
Caratinga 31 de outubro de 1951.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal