Lei nº 31/51
Dispõe sobre criação de escolas e de cargos de professoras.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas neste Município 15 (quinze) escolas rurais municipais que serão localizadas e denominadas posteriormente;
Art. 2º Ficam criados no quadro de funcionalismo municipal mais de quinze (15) cargos de professoras.
Art. 3º Para atender às despesas com as medidas determinadas nesta Lei, fica aberto um crédito suplementar à dotação " 8330 - 60 Professoras.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, de Junho de 1948.
Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares.
Caratinga, 31 de outubro de 1951.