(Lei revogada conforme Lei nº 3667/2017)
Lei nº 3.172/2009
(Projeto de Lei nº 084/2009 de autoria do Executivo)
DISPÕE SOBRE DESCONTO DO IPVA PARA VEÍCULOS QUE TRANSFERIREM O EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
João Bosco Pessine Gonçalves, Prefeito do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 15 de dezembro de 2009 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Proprietários de veículos com domicilio no Município de Caratinga, que transferir o emplacamento de seus veículos para a cidade de Caratinga terão uma redução de 40% (quarenta por cento) da cota do IPVA – Imposto Sobre Veículos Automotores, destinado ao Município, no primeiro ano da transferência.
Art. 2º. O tributo (IPVA) deverá ser pago pelo valor lançado na guia do DETRAN-MG e apresentado a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda - Setor de Tributação, quitado, juntamente com a guia de transferência, para ressarcimento da redução estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º. O desconto a que se refere esta Lei atinge apenas a Cota do IPVA, pertencente ao Município continuando inalterada as parcelas de seguro obrigatório e eventuais multas de trânsito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 16 dezembro de 2009.
João Bosco Pessine Gonçalves
Prefeito do Município