Lei nº 37/51
Dispõe sobre criação de escolas e cargos de professores de ensino supletivo.
O Povo Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas neste Município, quarenta escolas rurais a serem localizadas e denominadas posteriormente.
Art. 2º Ficam criados no quadro variável dos funcionários municipais, quarenta cargos de professores.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal contratar os professores para ensino supletivo terminando sempre o contrato em 31 de Dezembro de cada exercício.
Art. 3º As despesas com os pagamentos referentes ao art.2º correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949. Sala das sessões da Câmara Municipal de Caratinga, em de de 1948.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal