Lei nº 38/51
Dispõe sobre extinção de taxas adicionais.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas do orçamento da Receita da Prefeitura Municipal de Caratinga, as seguintes taxas adicionais:
a) Taxa de assistência pública e
b) Taxa escolar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949. Sala das sessões da Câmara Municipal de Caratinga. Livro 2 Pág.85 38 - A Oficializa o " Hino Caratinga cidade Esperança." O Povo do Município de Caratinga Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Prefeitura Municipal de Caratinga, 31 de outubro de 1951.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal