Lei nº 40/51
Dispõe sobre extinção de cargos.
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de funcionários do quadro efetivo: 8100 - Auxiliar do Chefe de serviço da fazenda. 8440 - Enfermeira. 8460 - Guarda Sanitário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em ,de Novembro de 1948.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal