Lei nº 494
Revoga o artigo 4º e 5º da Lei nº 216 - a - e dá outra redação.
A Câmara Municipal de Caratinga, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da lei municipal nº 216 - A.
Art. 2º O artigo 4º terá a seguinte redação: "A Prefeitura Municipal de Caratinga, cobrará Hum mil cruzeiros por metro quadrado na zona urbana, quinhentos cruzeiros na zona suburbana da cidade.
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 216 - A - terá a seguinte redação: "Poderá ainda o Prefeito estender aos distritos os dispositivos da presente lei, cobrando duzentos cruzeiros por metro quadrado.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da lei municipal nº 216-A- e às disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de suas publicação.
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e Eu em seu nome sanciono a presente Lei.
Antônio de Araújo Côrtes
Prefeito Municipal
Breno Geraldo Horta Mourão
Secretário