Lei Nº 00005/48
Dispõe sobre criação de Escolas.
O povo de Caratinga Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas nesse Município 28 (vinte e oito), Escolas Rurais, cujas discriminações serão doadas na ocasião em que forem instaladas.
Art. 2º Ficam criadas no quadro de Funcionalismo Municipal, mais 28 cargos de Professores com vencimentos anuais de Cr$ 3.180,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrar esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 1948.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal