Lei nº 52/52
Dispõe sobre subvenção.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caratinga autorizada a subvencionar anualmente, até a importância de Cr$ 2.400,00 à "Banda Santa Cecília" do subdistrito de Santa Rita.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária " 8-99-4 " Despesas Imprevista.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.
Caratinga, 27 de Outubro de 1.948.