Lei nº 58/52
Dispõe sobre aprovação de despesas feitas pela Prefeitura Municipal e assinatura de uma promissória.
LIVRO 2 PáG. 94 58 - A Autoriza o Prefeito municipal a firmar contratos ajustes, termos para execução de obras públicas no Município.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caratinga, por seu Prefeito Municipal, Dr. Euclides Etienne Arreguy, autorizado a firmar contratos, termos e ajustes com o Estado de Minas Gerais por seu governador ou pessoa por ele credenciada para execução de obras publicadas neste Município.
Art. 2º A presente autorização abrange quaisquer obras públicas já autorizados pelo governo do Estado ou as que futuramente vierem a ser autorizadas ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o governo estadual quaisquer contrato, termos, ajustes, ou qualquer outra modalidade para execução das obras públicas que o município necessitar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caratinga, 11 de fevereiro de 1952.
O Povo de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a presente lei.
Caratinga 13 de fevereiro de 1952.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal