Lei nº 61/52
Autoriza firmar contrato com empresas.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caratinga, autorizado a firmar contrato com a Empresa Joaquim José de Barros que explora a for luz do Distrito de Sapucaia, pelo prazo de cinco anos com exclusividade contrato para o fornecimento de energia elétrica e luz pública e particular do distrito de Sapucaia.
Art. 2º O contrato obedecer as mesmas condições e exigências do contrato idêntico firmado com a Cia. Força e Luz de Inhapim e arquivado na Prefeitura Municipal com as modificações impostas pela diversidade de circunstâncias e meio.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caratinga.
O Povo do Município de Caratinga, Estádio de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a presente Lei.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal