Lei nº 64/52
Revoga a Lei Municipal de Caratinga aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogada a lei municipal Nº95 de 19 de outubro de 1949, que dispõe sobre empréstimos a funcion rios municipais para construção, reconstrução e aquisição de casa de residência.
Art. 2º Os empréstimos já deferidos, nos termos da lei ora revogada vencerão os juros de 6% anuais e serão amortizados pela tabela "Price", em 120 prestações mensais descontadas em folhas de pagamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 28 de outubro de 1952.
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a presente lei.
Caratinga, 28 de outubro de 1952.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal