Lei nº 73/49
Dispõe sobre auxílio
Considerando, que, o Sr. Francisco Walter, ex-servidor municipal, está atualmente impossibilitado de com suas forças adquirir meios para sua subsistência e dos seus;
Considerando, que, antes de haver sido amputada uma de suas pernas, o Sr. Francisco Walter foi sempre homem honesto e dedicado ao trabalho, cidadão modesto de bons costumes;
Considerando, que, no momento o Sr. Francisco Walter acha-se na eminência de ficar sem teto para si e para os que lhe são caros; A Câmara Municipal de Caratinga, Decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caratinga autorizada a entregar ao Sr. Francisco Walter, a título de auxílio para construção de uma casa que servirá para abrigo seu e dos que lhe pertencem, a importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) em material de construção.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondentes às determinações deste artigo, correrão por conta de crédito especial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Vieira
Presidente da Câmara
José Ferreira Soares
Vice-Presidente
Augusto Almeida Morais
Secretário
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Decretou e Eu, em seu nome, sanciono a presente lei. Caratinga, 11 de fevereiro de 1949.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal
Breno Geraldo Horta Mourão
Secretário