Lei nº 793/73
Altera O Artigo 8º Da Lei Municipal Nº 772 De 17 De Outubro De 1972.
O Povo Do Município De Caratinga, Por Seus Representantes Decretou, E Eu Em Seu Nome, Sanciono A SegUinte Lei:
Art. 1º Fica Assim Redigido O Artigo 8º Da Lei Municipal Nº 772 De 17/10/72. "poder A Prefeitura Municipal De Caratinga Despender Até A Importância De Cr$ 700.000,00, Para Ocorrer As Despesas Com A Execução Da Obra Prevista No Artigo 1º, Bem Como Cr$ 14.000,00, Para A Realização Do Empréstimo Nesta Lei Autorizada.
Art. 2º Fica Assim Redigido O Artigo 9º Da Referida Lei Nº 772."artigo 9º Fica Aberto Crédito Especial De Cr$ 14.000,00, Para A Realização Do Empréstimo, Digo Com Vigência Até Janeiro De 75 Para Cobertura Das Despesas Previstas E Autorizadas Nesta Lei.
Art. 3º A Presente Lei Entrará Em Vigor Na Data De Sua Publicação.
Caratinga, 29 de Janeiro de 1.973.
Dr. José de Paula Maciel
Prefeito Municipal