Lei nº 815/73
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 271 DE 20 DE MARÇO DE 1960.
O Prefeito Municipal de Caratinga. Faço saber que a Câmara Municipal de Caratinga, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da lei Municipal 271 de 20 de Março de 1.960, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º São compulsoriamente inscritos como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG, de acordo com o artigo 122, da Constituição do Estado e com o artigo 3º, da Lei Estadual 1.195, de 15/01/57, digo 23/02/54 e item XV, do artigo 1º da Lei Estadual 1.587, de 15/01/57, os funcionários desta Prefeitura, excluindo os contratados pelo regime da CLT, que ficarão inscritos no Instituto Nacional da Previdência Social - INPS, a partir da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caratinga, de Maio de 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal