LEI Nº 838/73
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR - COMBEM.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, no município de Caratinga, o "Conselho Municipal do Bem Estar do Menor - COMBEM", e como tal, usufruindo de todas as regalias e privilégios proporcionados legais as entidades congêneres, inclusive ao amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 13 de Dezembro de 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal