Lei nº 840/73
Concede subvenções a entidades.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidas as entidades abaixo especificadas seguintes subvenções ordinárias:
01-Movim. Brasileiro de Alfabetização(MOBRAL)
02-Campanha Nacional de Alimentação Escolar(CNAE)
03-Campanha Nacional de Educ. da Comunidade(CNEC)
04-Casa do Estudante de caratinga (CEC)
05-Corporação Musical Santa Cecilia
06-Instituto N' Sra. das Graças
07-Instituto N' Sra. de Fátima
08-Associação São Vicente de Paula
09-Mosteiro N" Sra. do Rosário de S. josé
10-Lactário Infantil de Caratinga
11-Patronato N' Sra. do Rosário
12-Pavilhão Irmã josefa
13-Escola de Reabilitação da Criança
14-ASSOC. Mineira dos Município (AMM)
15-lnstituto Brasileiro Administ. Municipal
16-Fundação Serviço Especial de Saúde
17-Casa da Amizade(Rotary Club)
18-Club das Domadoras (Lion Club)
19-Associação Brasileira dos Municipios(ABM) |
15.000,00
8.000,00
20.000,00
21.000,00
3.000,00
2.400,00
2.400,00
3.600,00
2.400,00
6.000,00
10.000,00
2.400,00
2.500,00
200,00
1.500,00
8.000,00
2.400,00
2.400,00
300,00 |
Total |
113.500,00 |
Parágrafo único. As subvenções concedidas neste artigo, correrão a conta de dotação constante do orçamento Municipal.
Art. 2º Os pagamentos dos subvenções de que se trata o artigo 1º, desta lei, somente serão autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da entidade ou instituição for superior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. Para recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º desta lei, fica a entidade ou instituição, beneficiada, obrigada a fazer prova de aplicação de que lhe foi paga no exercício anterior, mediante a apresentação de um balancete acompanhado de discriminação de gastos, quando a subvenção forsuperiora Cr$ 500,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Caratinga, de 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal