Lei nº 841/73
Estima receita fixa despesa do município receita para o triênio de 1974/76.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Caratinga, autorizado a despender até a importância de Cr$ 8.832.400,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), sob a forma de despesas de Capital, consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o triênio de 1.974, 1.975 e 1.976.
Art. 2º O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei, dela parte integrante.
Art. 3º Constarão das propostas anuais de orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art. 4º Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidos no Orçamento Plurianual as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinados ao mesmo investimento, inversão e transferência de capital.
Art. 5º A presente lei será anualmente registrada, acrescentando-se-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e tranferências de capital determinadas pelo desenvolvimento e necessidades do município, de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art. 6º As receitas para a execução dos programas, sub-programas e projetos que integram o orçamento plurianual são os previstos na lei federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.974.
Caratinga, de Dezembro de 1.973.
Moacyr de Matos
Prefeito Municipal