Lei nº 842/73
Dispõe sobre concessão de subvenções.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
01-MOv. Brasileiro Alfabetos (MOBRAL)
02-Campanha Nacional de alimentação Escolar (CNAE)
03-Camp. Nae. de Educandários da Comun.(CNEC)
04-Casa dos Estudantes de Ctga
05-Corporação Musical St" Cecilia
06-lnstituto N" Sra. das Graças
07-lnstituto N" Sra. de F tima
08-Assoioação. S. Vicente de Paulo
09-Mosteiro N' Sra.do Rosário de S. josé
10-Lact rio Infantil de Ctga
11-Patronato N' Sra. do Rosário
12-Pavilhão Irmã josefa
13-Escola de Reabilitação da Criança
14-ASSOC. Mineira dos Municípios (AMM)
15-ASSOC. Brasileira dos Município (ABM)
16-Instituto Brasileiro de Administração Municipal
17-Fund. Serviço Especial de Saúde Pública
18-Casa da Amizade (Rotary Clube)
19-Clube das Domadoras (Lions Clube) |
15.000,00
8.000,00
20.000,00
21.000,00
3.000,00
2.400,00
2.400,00
3.600,00
2.400,00
6.000,00
10.000,00
2.400,00
2.500,00
200,00
300,00
1.500,00
8.000,00
2.400,00
2.400,00 |
Total |
113.500,00 |
Parágrafo único. As subvenções concedidas nesta artigo, correrão por conta de dotação constante do orçamento municipal.
Art. 2º Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo 1º, desta lei, somente serão autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da entidade ou instituição beneficiada por esta lei, quando a subvenção for superior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. Para recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º desta lei, fica a entidade mediante a apresentação de um balanço ou balancete acompanhado de discriminação de gestos quando a subvenção for superior a Cr$ 500,00 (quinhento cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.974.
Caratinga, 28 de Setembro de 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal