Lei nº 843/73
Dispõe sobre auxílios.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de transferência correntes e auxílio as seguintes verbas abaixo discriminadas:
1 - Recursos a Educandos (Bolsa de Estudo) 5.000,00
2 - Auxílio a desvalidos e indigentes 10.000,00
3 - Merenda do Ginásio Polivalente 6.000,00
4 - Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR) 54.272,00
75.272,00
Parágrafo único. As transferências concedidas neste artigo inclusive os auxílios, correrão por conta de dotações constantes do orçamento Municipal.
Art. 2º O pagamento da Transferência corrente relativa ao ítem 4 do artigo 1º, referente a parcela do exercício de 1.974, sob a forma de convênio firmado com a ACAR, somente ser autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante apresentação de um balanço ou balancete acompanhado de discriminação de gastos, relativos a verba liberada no exercício anterior.
Art. 3º O pagamento de bolsas de estudos, mencionado no ítem 1 do artigo 1º, somente ser concedida ao beneficiado, após a prova efetuada pelo Executivo Municipal, mediante comissão nomeada, de seleção e comprovada a escassez de recursos financeiros do favorecido.
Art. 4º Quanto aos demais itens do artigo 1º desta lei, ou seja 2 e 3, fica o Executivo Municipal autorizado a liberá-las de conformidade com as normas já existentes, digo estabelecidas nos exercícios anteriores.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.974.
Caratinga, de de 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal