Lei nº 844/73
Estima a receita e fixa a despesa do município de Caratinga para o exercício de 1974.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Receita do Município de Caratinga, para o exercício de 1.974, é estimado em Cr$ 6.318.500,00 (seis milhões, trezentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), observando, digo observado o seguinte desdobramento:
Art. 2º A despesa do Município de Caratinga para o exercício de 1.974 é fixado em Cr$ 6.318.500,00 (seis milhões, trezentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), distribuídas pelos seguintes programas e unidades orçamentárias, na forma dos anexos "2-A" e "13" e dos complementares:
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, no curso do exercício financeiro, nos termos da lei orçamentária, autorizado a suplementar, em decreto, as dotações constantes deste orçamento, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da despesa total fixada. Parágrafo único - Para ocorrer as despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - utilizar o "superávit" financeiro apurado no balanço do exercício anterior;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até os limites e nas condições previstas na constituição Federal e em resolução da Senado Federal;
III - Anular dotações orçament rias, parcial ou totalmente;
IV - utilizar o excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, digo, em vigor em 1º de Janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 28 de Setembro de 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal