Lei nº 845/74
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).
O povo do Município de Caratinga, Estado de M. Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Caratinga, autorizado a assinar convênio com o SERFHAU (Serviço Federal Habitação e Urbanismo), com a finalidade de elaborar a reforma administrativa, início do processo de cadastramento imobiliário, código de obras e demais legislação de caráter urbanístico pertinente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 28 de Fevereiro de 1.974.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal