Lei nº 846/73
Dispõe sobre auxílios.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de transferências correntes e auxílios, as seguintes verbas abaixo:
I - Recursos a Educandos (bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00
II - Auxílios a desvalidos e Indigentes Cr$ 10.000,00
III - Merenda do G. Polivalente Cr$ 6.000,00
IV - Associação de crédito e assistência Rural(ACAR) Cr$ 54.272,00
Cr$ 75.272,00
Parágrafo único. As transferências concedidas neste artigo inclusive os auxílios, correrão por conta de dotações constantes do orçamento Municipal.
Art. 2º O pagamento da transferência corrente relativa ao ítem 4 do artigo 1º, referente a parcela do exercício de 1.974, sob forma de convênio firmado com a A.C.A.R., somente ser autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante apresentação de um balanço ou balancete acompanhado de discriminação de bastos, relativos a verba no exercício anterior.
Art. 3º O pagamento de bolsas de estudos, mencionada no item 1, do art. 1º, somente ser concedido ao beneficiário, após a prova efetuada pelo executivo municipal, mediante comissão nomeada de seleção e comprovada escassez de recursos financeiros do favorecido.
Art. 4º Quanto aos demais ítens do artigo 1º desta lei, ou seja 2 e 3, fica o Executivo Municipal, autorizado a liberá-las de conformidade com as normas já estabelecidas nos exercícios anteriores.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 1.973.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal