Lei nº 847/73
Autoriza o prefeito municipal a adquirir imóvel.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Caratinga autorizado a adquirir o imóvel de propriedade do Banco do Brasil S/A, acervo da Borracharia São Cristovão Ltda, sito no Bairro Limoeiro conforme planta anexa e que faça parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica, digo, para efetivação da compra fica o Prefeito autorizado por esta lei, a tomar as seguintes medidas:
a) outorgar ao Banco do Brasil, mediante escritura Pública de compromisso de compra e venda com termo final coincidente com o pagamento da ultima prestação a ser parcelada, findo o qual o Banco assinar a escritura definitiva;
b) Constar na cláusula rescisória do instrumento a ser outorgado, que, o não pagamento de qualquer das obrigações pactuadas, sujeitará o pacto, a mora de 1% a a. no prazo máximo de 60 dias, findo os quais persistindo na inadimplência, o Banco far retornar o imóvel a sua posse, inadiplemente de outras condições;
c) pagar inicialmente a quantia de Cr$ 40.000,00;
d) pagar 23 prestações mensais de Cr$ 20.000,00;
e) pagar juros de 1.5% ao mês, sobre saldo devedor;
Parágrafo único. Fica garantido usuários das salas, lojas e bares da atual rodoviária de que terão o mesmo direito de locarem salas lojas, na atual, digo, na nova rodoviária, preferencialmente.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do Art.2º desta lei, pagamento inicial e juros, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos cruzeiros), usando como recursos disponíveis o previsto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/74.
Art. 4º Nos orçamentos anuais deverão ser consignados dotações para atendimento a liquidação dos juros e amortização da compra ora autorizada.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Caratinga, de de 1.974.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal