Lei nº 853/1974
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal de Caratinga autorizado a assinar convênio com o tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de conceder aos juizes e promotores de justiça em exercício na Comarca de Caratinga uma ajuda de custo para fins de habitação.
Art. 2º Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), podendo para este fim anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Nos orçamentos anuais consignar-se-á dotações para atender o disposto do artigo 1º.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, de Junho de 1.974.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal