Lei nº 854/1974
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o ministério do exército.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caratinga, autorizado a assinar convênio com o Ministério do Exército, por intermédio da 4ª RM de Juiz de Fora.
Art. 2º Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) podendo para este fim anular total ou parcial dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Nos orçamentos anuais consignar-se-á dotações próprias para atender o disposto no artigo 1º.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, de Junho de 1.974.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal