Lei nº 855/1974
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com a Secretaria do Estado da Educação e Cultura de Minas Gerais e com a C.A.R.P.E.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, autorizado a assinar convênio com a Secretaria do Estado da Educação e Cultura de Minas Gerais e com a C.A.R.P.E., cuja finalidade serão as construções de grupos escolares a serem implantados neste município e a aplicação do Colégio Estadual José Augusto Ferreira.
Art. 2º A Prefeitura em epígrafe arcar com as responsabilidades do fornecimento de brita e areia, bem como com a administração técnica e mão de obra.
Art. 3º Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), relativamente a ampliação do Colégio Estadual José Augusto Ferreira, ao passo que as despesas autorizadas para a construção dos referidos grupos escolares correrão pela dotação 4.1.1.2.61 do orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, de Abril de 1.974.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal