Lei nº 857/1974
Dispõe sobre transferência de subvenção.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), consignados em orçamento para o exercício de 1.974, a favor do extinto Patronato Nª Sra. do Rosário, fica transferido para a entidade "Lar dos Velhos" - Nª Sra. do Rosário, situado nesta cidade.
Parágrafo único. A transferência contida no artigo anterior, será cobrada pela mesma dotação consignada na proposta orçamentária para o exercício vigente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data sua publicação.
Caratinga, 18 de Março de 1.974.
Moacyr de Mattos
Prefeito Municipal