Lei nº 960/1976
ALTERA VALORES DO ANEXO 4, 5 E 6 DA LEI MUNICIPAL Nº 913/1976.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores contidos nos anexos 4,5 e 6 da Lei Municipal nº 913/1976 de acordo com os anexos apensados a esta lei.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da alteração dos anexos proposto no artigo primeiro: fica o Executivo Municipal autorizado a a nular total ou parcialemente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de Fevereiro de 1.977, revogadas as disposições em contrá rio.
Caratinga, de de 1.97.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal