Lei nº 962/1977
Altera o artigo 10, item II, da Lei Municipal nº 913, de 24/03/76.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 10, item II, da Lei Municipal nº 913, de 24/03/76, passa a ter a seguinte redação: Enquadrar-se-á na série de classes de Técnico em Contabilidade os atuais ocupantes dos cargos: 1 Chefe do Serviço de Contabilidade - n¡vel VIII/C; 1 Contador - nível VII/E 1 Contador - nível VII/E
Art. 2º Ficam alterados, nesta parte, o anexo 8, da referida lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, de de 1.977.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal