EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2018
(Proposta de Emenda nº 001/2017, de autoria dos Vereadores Rômulo Fabrício Gomes Costa, Johny Claudy Fernandes, Ronaldo Gomes de Carvalho, Valdeci Dionísio da Silva, Neuza Maria de Freitas Paiva, Welington Batista Corrêa)
Altera o artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Caratinga.
O Presidente do Poder Legislativo de Caratinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado os incisos I e II no artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Caratinga que terão as seguintes redações:
Art. 136 - .....
I – Fica terminantemente proibida na grade curricular na Rede Municipal de Ensino do município de Caratinga e na rede privada, a disciplina denominada de Ideologia do gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.
II – Igualmente fica vedado a utilização de qualquer outro meio para que sejam disseminadas nas escolas públicas ou privadas as disciplinas descritas no inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caratinga entra em vigor na data da sua promulgação, revogando todas as disposições em contrário.
Caratinga, 13 de março de 2018.
Valter Cardoso de Paiva
Vereador Presidente
Ricardo Heleno Gusmão
Vereador Secretário