EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2018
(Proposta de Emenda nº 001/2018, de autoria dos Vereadores Johny Claudy Fernandes, Rômulo Fabrício Gomes Costa, Welington Batista Corrêa, Diego de Oliveira Silva, Ronaldo Gomes de Carvalho, Paulo Barbosa Marques)
Altera o artigo 29, § 1º da Lei Orgânica do Município de Caratinga, e dá outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Caratinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Caratinga passa a viger com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§1º São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa, tributária e orçamentária, serviços públicos e regime de pessoal da administração municipal;
c) servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) criação e extinção de Secretarias e órgãos da administração pública.
Art. 2º A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caratinga, 05 de junho de 2018.
Valter Cardoso de Paiva Vereador
Presidente
Ricardo Heleno Gusmão
Vereador Secretário