EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005/2021
(Proposta de Emenda nº 002/2021, de autoria dos Vereadores Cleon Comini Coelho, Ricardo Miranda Fidélis,
João Levindo de Faria, Rosélia de Fátima Batista Gomes, Valdeci Dionísio da Silva, Rosilene Franco da Silva Cassiano, Neuza Maria de Freitas Paiva, José Cordeiro de Oliveira)
Os Vereadores que a esta subscrevem, na forma do como dispõe o processo legislativo do Município de Caratinga, propõem a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal;
Artigo 1º- O artigo 26, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26- A Mesa Diretora da Câmara Municipal, assegurada tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos políticos, bancadas e blocos parlamentares, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caratinga, 23 de dezembro de 2021.
Cleon Comini Coelho
Vereador Presidente
José Cordeiro de Oliveira
Vereador Secretário