Lei nº 1.020/1978
Altera o artigo 124 da Lei nº 849 de 18/06/74.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 124 da Lei nº 849 de 18/06/74 fica acrescido de mais um parágrafo, que terá a seguinte redação:
Art. 124 ...
§ 4º Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença-prêmio que o funcionário não houver gozado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 01 de Março de 1.978.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal