Lei nº 1.037/1978
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos de números 4 e 5 da Lei nº 913 de 24 de Março de 1.976, já alterados pela Lei nº 960 de 18 Fevereiro 1.977 ficam modificados para conterem os valores das tabelas anexas, relativas a remuneração e vencimentos do funcionalismo municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro de 1.978.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 30 de Setembro de 1.978.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal