Lei nº 1.038/1978
Altera o artigo 92 da Lei nº 849 de 18/06/74.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 92 da Lei nº 849 de 18/06/74 passa a ter a seguinte redação:
Art. 92 Os proventos da inatividade serão sempre alterados quando houver modificação geral de vencimento ou remuneração dos funcionários em atividade, na mesma proporção destes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1.978.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 20 de setembro de 1.978.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal