Lei nº 1.041/1978
Altera o artigo 31 de Lei nº 913 de 24/03/76.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 31 de Lei nº 913 de 24/03/76 passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 Haverá dois tipos de promoções;
I - Promoção Horizontal, que consiste na passagem do servidor de uma outra referência de sal rios correspondem a classe que ocupa.
II - Promoção Vertical, que consiste na passagem de uma para outra classe imediatamente superior.
Parágrafo único. Ambas as promoções a que se refere este artigo, serão concedidas mediante as critérios estabelecidos pelo artigo 20 e seus parágrafos da Lei nº 849 de 18/06/74.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 20 de Setembro de 1.978.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal