Lei nº 1.063/1979
O parágrafo 3º do artigo 124 da Lei 849, de 18 de junho de 1.974.
A Câmara Municipal de Caratinga por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 124 da Lei 849, de 18 de Junho de 1.974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 124 ...
§ 3º O tempo de serviço anterior à promulgação deste Estatuto só dará direito a três meses de licença prêmio por quinquenio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 26 de Março de 1.979.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal