Lei nº 1.102/1980
Dá nova redação a alínea F da Lei Municipal nº 1.052 de 11/12/78.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 26, letra "F" da Lei Municipal nº 1.052 de 11 de Dezembro de 1.978, passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 ...
f) Cujo valor do imposto não ultrapasse a 2% (dois por cento) da Unidade de Referência definida para as taxas, como também, o imóvel residencial de propriedade do funcionário municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 16 de Junho de 1.980.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal