Lei nº 1.104/1980
Dispõe sobre doação de terreno.
O Prefeito Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Educacional de Caratinga, uma área de terrenos pertencentes a municipalidade, situada na Rua Nestor Leite de Mattos, nesta cidade, com uma área de 1.204.77 m2 (hum mil, duzentos e quatro metros quadfrados e setenta e sete centímetros), confrontando pela frente numa distância de 42 m, com a aludida Rua Nestor Leite de Mattos, pelo flanco esquerdo numa distância de 22.40m com Gersino Fernandes, pelo flanco direito, numa distância de 37m, com Bernadino Faria de Ferva e Evair Paradela e irmão Olavo Rezende Alves e Herjocy Leite da Rocha; pelos fundos numa distância de 39.50m com Herjocy Leite da Rocha.
Art. 2º A donatária deverá construir na área a que se refere o artigo anterior as instalações que lhe forem úteis e necessárias, no prazo de dois anos, sob pena de retrocessão do imóvel ao domínio da municipalidade, na conformidade do disposto no artigo nº 99, inciso I, letra "A" da Lei Complementar nº 3 de 28/12/72. (Revogado pela Lei nº 1151 de 20 de agosto de 1981)
Art. 3º As despesas com a transmissão e escritura dos terrenos cuja doação ora e autorizada correrão por conta da donatária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 16 de Junho de 1.980.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal