Lei nº 1.177/1982
Altera anexos da Lei nº 1.133 de 24 de abril de 1981.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aumentados em 80% (oitenta por cento), a partir de 01 de Março de 1.982 e o restante a partir de 01 de Julho de Julho de 1.982, inclusive aos inativos.
Art. 2º Os anexos a que se refere a Lei nº 1.133, de 24 de Abril de 1.981, deverão ser adaptado ao aumento de vencimentos estabelecidos na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 1.982.
Caratinga, 22 de Março de 1.982.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal