Lei nº 1.217/1982
Altera o artigo 43 da Lei Municipal nº 849, de 18 de junho de 1974.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 43, da Lei Municipal nº 849 de 18 de Junho de 1.974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 43 Não perderá a gratificação de função o funcionário que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licenças para tratamento de saúde ou à gestante, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo ou função, e que tenha recebido vantagem durante 04 (quatro) anos consecutivos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 23 de Dezembro de 1.982.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal